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Toxicológico para renovação de CNH

Toxicológico para renovação de CNH

No ano de 2016 entrou em vigor a Lei 13.103|15 que torna obrigatório o exame de Toxicológico para renovação, mudança de categoria e nova habilitação para as carteiras C, D e E no Brasil.

O Exame de toxicológico é a única tecnologia capaz de detectar o uso constante de substâncias psicoativas com período retroativo mínimo de 90 dias. Detecção de grande variedade de drogas psicoativas: canabinóides (maconha) e derivados, cocaína e derivados, opiáceos incluindo codeína, morfina e heroína: "ecstasy" (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.

A análise bioquímica é feita através de uma pequena amostra de cabelos 4 cm ou pelos do corpo. Esse material é suficiente para a realização do teste. O procedimento da coleta não afeta a estética do motorista e é indolor, não invasivo e não contagioso.

Sua validade é de 60 dias a partir da data de coleta, e 90 dias no site do DETRAN, O Laboratório Pasteur libera o resultado em até 15 dias úteis.

Viviane de Pelegrin

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